A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, sancionou a Lei nº 6154/2025, que concede a remissão de débitos, ou seja, o perdão de dívidas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativos ao exercício de 2025 e anos anteriores para contribuintes que se enquadrem em condições específicas.
O benefício é destinado a proprietários de imóveis cujo valor de venda esteja entre R$ 90 mil e R$ 168 mil, desde que o imóvel seja utilizado como residência, o contribuinte possua apenas esse bem e a renda familiar bruta mensal não ultrae dois salários mínimos. Cidadãos que se encaixam nos requisitos devem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e solicitar a remissão.
Nos casos em que o valor venal do imóvel for igual ou inferior a R$ 90 mil, o contribuinte estará dispensado de apresentar documentação comprovando a renda familiar. Nesses casos, o benefício será concedido automaticamente.
A ação também abrange servidores municipais efetivos que possuam apenas um imóvel e que exerçam suas atividades exclusivamente na Prefeitura ou na Câmara Municipal de Aracaju (CMA). Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá comprovar renda bruta familiar mensal de até dois salários mínimos e que o imóvel seja utilizado como residência própria, localizado em Aracaju.
Fernando Mota, auditor de tributos municipais, esclarece que a remissão é um instrumento previsto no Direito Tributário que extingue o crédito tributário mediante o perdão da dívida.
“O projeto considera o princípio da capacidade contributiva e estabelece a exclusão do pagamento do IPTU para cidadãos que possuem um único imóvel com valor venal igual ou inferior a R$ 90 mil, sem necessidade de comprovação adicional. Nesses casos, trata-se de remissão objetiva, que considera apenas o bem tributado, presumindo-se a baixa capacidade de pagamento do contribuinte”, explicou.