O Tribunal de Justiça de Sergipe determinou a ilegalidade da paralisação dos professores nas escolas municipais de Nossa Senhora do Socorro, prevista para esta terça-feira, 13, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 30 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese) em caso de descumprimento.
A decisão da desembargadora Maria Angélica Garcia Moreno vem após o Município mover ação declaratória de ilegalidade para impedir o movimento paredista.
Conforme o entendimento da desembargadora, o sindicato não apresentou proposta detalhada de como seria garantida a prestação dos serviços educacionais indispensáveis à comunidade, isto é, a permanência mínima de 30% do contingente para atender a demanda em sala de aula.
Além disso, ela também ressaltou que o sindicato não cumpriu requisito exigido na Lei de Greve. De acordo com o Sintese, a deliberação sobre a paralisação foi tomada em assembleia realizada no último dia 5 de maio, motivada por suposto descumprimento da Lei Nacional nº 11.738/2008 e a Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que versam sobre a atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal no ano de 2025.
Segundo a desembargadora, no entanto, o ofício comunicador da greve enviado à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro não comprovou a regular convocação de assembleia para deliberação acerca da greve nem o quórum alcançado na assembleia para a deliberação.