A prefeita de Aracaju Emília Corrêa (PL) foi alvo de denúncia junto ao Ministério Público de Sergipe (MPSE) pelo recebimento de “mimos” dados por empresas da capital.
A prefeita tem postado em suas redes sociais os presentes recebidos e divulgado o nome da empresa. O autor do pedido de investigação foi o comunicador e militante Carlito Neto.
No pedido, Carlito argumenta que a atitude fere princípios constitucionais e pode segundo ele também se configurar crime de peculato.
Leia a íntegra:
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
E À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARACAJU – SE
DENUNCIANTE:
xxxxx brasileiro, residente e domiciliado em Aracaju/SE, inscrito no F sob nº xxxxxxx, vem, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, no artigo 129, III, da Constituição Federal e na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade istrativa), formalizar a presente denúncia em face da Exma. Sra. EMILIA CORRÊA.
DENUNCIADA:
EMÍLIA CORRÊA, prefeita do Município de Aracaju/SE, atualmente filiada ao Partido Liberal (PL), no exercício do cargo de chefe do Poder Executivo Municipal.
I – DOS FATOS
A atual prefeita do município de Aracaju/SE, Sra. Emília Corrêa, tem utilizado suas redes sociais oficiais e pessoais para divulgar o recebimento de presentes (denominados “mimos”) de estabelecimentos comerciais locais, como lojas de roupas e joalherias, incluindo, entre outras, a loja ‘Dhillus’, a ‘Dica Modas’ e a ‘Joalheria Pérola’.
Os referidos “mimos” consistem em bens de valor material, como joias (a exemplo de um broche de caju feito especialmente para a prefeita), peças de vestuário, órios e outros itens, aparentemente recebidos após sua vitória eleitoral e posse como prefeita do município.
Tais condutas foram divulgadas publicamente, e encontram-se disponíveis para o público nas seguintes postagens:
🔗 Link 01 (Fato Sergipe): https://www.instagram.com/reel/DJ69MyKx5RS/?igsh=OG1mc28zNnVzeGt4
🔗 Link 02 (Vozes365): https://www.instagram.com/reel/DJ5aaIXtXl-/?igsh=Yzl3MDI5Mm4xZXR2
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Violação ao Art. 38, parágrafo único, da Constituição Federal
A istração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ao aceitar e divulgar publicamente o recebimento de presentes, a prefeita fere os princípios constitucionais da istração pública.
2. Possível Configuração de Crime de Peculato – Art. 312 do Código Penal
O recebimento de bens em razão do cargo, com promoção das empresas, pode configurar crime de peculato.
3. Possível Enriquecimento Ilícito – Lei 8.429/1992
O recebimento de bens de valor pode ser interpretado como vantagem patrimonial indevida vinculada ao cargo público.
III – DO PEDIDO
Diante dos fatos expostos, requer-se:
– Ao Ministério Público: instauração de inquérito civil, investigação de improbidade e eventual crime de peculato.
– À Câmara de Vereadores: abertura de comissão de investigação.
– A juntada das provas constantes nos links indicados.
Nestes termos,
Pede deferimento.